LEI 3.047, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Joceir Cabral de Melo

 

INSTITUI A “ROTA DE CICLOTURISMO” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica instituída a “Rota de Cicloturismo”, com a criação de um roteiro turístico cicloviário nos bairros do município de Itapemirim.

 

Parágrafo Único. A “Rota de Cicloturismo” de que trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta Lei, integrará o calendário oficial de eventos do município de Itapemirim, e deverá ser realizada na semana da data prevista no artigo 1º da Lei Municipal 3.018/2017.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por meio de dotação própria, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 29 de novembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim