LEI Nº 3.018, DE 02 DE AGOSTO DE 2017

 

Autor do Projeto de Lei: Paulo Sérgio de Toledo Costa

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o Dia Municipal do Ciclista, a ser remunerado anualmente no dia 1º de setembro.

 

Art. 2º  O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 02 de agosto de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim