LEI 3.044, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal

 

REVOGA O ANEXO “XII” DA LEI 1.120, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990, PARA MODERNIZAÇÃO DAS NORMAS DE COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica revogado o Anexo XII da Lei 1.120, de 31 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º O Poder Executivo municipal regulamentará por Decreto a lei 1.120, de 31 de dezembro de 1990, obedecendo aos princípios regentes da Administração Pública e objetivando a modernização do Sistema Tributário Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 26 de outubro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.