LEI Nº 3.038 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

 

Autor do Projeto: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a proceder suplementações orçamentárias até o limite de 50% (cinquenta por cento), além dos que já foram autorizados na Lei Orçamentária Anual nº. 2.971 de 20 de dezembro de 2016, sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo, conforme parâmetros definidos no Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 27 de setembro de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itapemirim.