O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a indenizar com a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao senhor Francisco Severanico, morador em Marataizes, valor de uma Barraca que deve ser demolida, por estar atravancando o trânsito de uma rua na mesma localidade.
Art. 2º - A verba para fazer face a presente despesa será a constante no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 5 de Outubro de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 5 de Outubro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.