LEI Nº 303, DE 05 DE OUTUBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a indenizar com a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao senhor Francisco Severanico, morador em Marataizes, valor de uma Barraca que deve ser demolida, por estar atravancando o trânsito de uma rua na mesma localidade.

 

Art. 2º - A verba para fazer face a presente despesa será a constante no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 5 de Outubro de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 5 de Outubro de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.