LEI Nº 300, DE 02 DE AGOSTO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aumentada para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a gratificação do Senhor Secretário da Junta de Alistamento Militar de Município.

 

Art. 2º - Para o fim de ser cumprida esta lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar no devido tempo, a verba própria já existente no orçamento, com os recursos que dispuser.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de Junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 2 de Agosto de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.