O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aumentada para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a gratificação do Senhor Secretário da Junta de Alistamento Militar de Município.
Art. 2º - Para o fim de ser cumprida esta lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar no devido tempo, a verba própria já existente no orçamento, com os recursos que dispuser.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de Junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 2 de Agosto de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.