REVOGADA PELA LEI N° 3098/2018
LEI Nº 2.997, DE 17 DE MAIO DE 2017.
Autor do Projeto de
Lei: Executivo Municipal
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.980, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do
Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU, e ele, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 4º, incisos I e II do parágrafo único do art. 5º, art. 8º e 9º da Lei nº 2.980, de 06 de abril de 2017, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º As prestações
mensais de que tratam o caput dos
artigos 2º e 3º deverão ser fixadas em valores fixos e iguais, conforme o caso,
de acordo com o critério a seguir:
........................................................... (NR)
Art. 5º ..........................................................................................................
Parágrafo único. ..............................
I - quando tratar-se
do 1º reparcelamento, o pagamento da primeira parcela
será de, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente atualizado e
corrigido;
II - quando
tratar-se do 2º reparcelamento, o pagamento da
primeira parcela será de, no mínimo, vinte por cento (20%) sobre o saldo
remanescente atualizado e corrigido;
........................................................... (NR)
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência até
30 de outubro de 2017. (NR)
Art. 9º Fica revogada a Lei nº 2.764, de 07 de abril de 2014, e as demais
disposições em contrário. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 17 de
maio de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim