LEI Nº 2.996 DE 17 DE MAIO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA A LEI Nº 2.039, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA “VALE FEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei. 

 

Art. 1º  A Lei nº 2.039, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º  O Valor do benefício “Vale Feira” será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por semana para as famílias.

 

Parágrafo único.  O Poder Público, através de decreto utilizando o índice do INPC, fará a correção monetária do valor do benefício.” (NR)

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Art. 9º  O valor anual destinado ao “Vale Feira” será o resultado do valor mensal multiplicado pelo número de meses, multiplicado pelo número de famílias atendidas.

 

Parágrafo único.  Limita-se ao número de 2000 (duas mil) famílias a serem atendidas pelo programa “Vale Feira”. (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 17 de maio de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim