LEI Nº 2.996 DE 17 DE MAIO DE 2017.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 2.039, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE CRIA
O PROGRAMA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA “VALE FEIRA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei nº 2.039, de 27 de novembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
O Valor do benefício “Vale Feira” será de R$ 50,00 (cinquenta reais)
por semana para as famílias.
Parágrafo único. O Poder Público, através de
decreto utilizando o índice do INPC, fará a correção monetária do valor do
benefício.” (NR)
...........................................................
“Art. 9º
O valor anual destinado ao “Vale Feira” será o resultado do valor mensal
multiplicado pelo número de meses, multiplicado pelo número de famílias
atendidas.
Parágrafo único. Limita-se ao número de 2000
(duas mil) famílias a serem atendidas pelo programa “Vale Feira”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 17 de maio de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim