PROMULGAÇÃO
LEI Nº 2.985, DE 02 DE MAIO DE 2017.
Autor do
Projeto de Lei: Mesa Diretora
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.918, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015,
QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS
(EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
O Presidente
da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 4º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.918, de 21 de dezembro
de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º.
A concessão do benefício de que trata a presente Lei será efetuado em pecúnia
ou cartão magnético para servidores efetivos, e exclusivamente em cartão
magnético para servidores em cargos comissionados, conforme opção para o
servidor efetivo, firmada mediante preenchimento de formulário próprio, Anexo I
desta lei, que será fornecido pelo setor de Recursos Humanos e autorizado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim.
Parágrafo
único. Após
escolhida uma das formas de recebimento do benefício, o servidor efetivo deverá
permanecer por no mínimo 06 (seis) meses com a referida opção, sendo renovada
automaticamente caso não haja manifestação do requerente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES,
02 de maio de 2017.
Fábio dos Santos Pereira
Presidente
Biênio
2017/2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim