PROMULGAÇÃO
LEI Nº 2.983, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Autor do Projeto: Mesa Diretora
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.879, DE 09
DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica em consonância com o Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22
...................................................................................................................
I -
......................................................................................
III -
...................................................................................;
IV -
...................................................................................;
V – Agente Legislativo – 02 (dois);
VI – Assistente Legislativo – 02 (dois);
VII – Estagiário – 01 (um).” (NR)
“Art. 26
...................................................................................................................
I -
......................................................................................
III – Assistente de Controle Interno – 02 (dois);
IV – Estagiário – 01 (um).” (NR)
“Art. 29
...................................................................................................................
I -
......................................................................................
II – Assistente Administrativo – 01 (um).” (NR)
“Art. 38
...................................................................................................................
I -
......................................................................................
II – Assistente Administrativo – 02 (dois).” (NR)
“Art. 49
...................................................................................................................
I -
......................................................................................
II – Assistente Administrativo – 02 (dois).” (NR)
“Art. 75
...................................................................................................................
I – Assistente Administrativo – 02 (dois);
II – Estagiário – 01 (um).” (NR)
“Art. 95
...................................................................................................................
I -
............................................................................................................................
a) planejar, organizar, supervisionar, orientar,
coordenar e controlar as atividades relacionadas com o processo legislativo em
todas as suas fases;
b) proceder a anotação e redação resumida das
competentes Atas, bem como prover os serviços de registro e encadernação destas
no Livro Próprio;
c) organizar os Anais da Casa, e a guarda de
documentos a eles destinados;
d) elaborar as redações finais dos expedientes
aprovados e coleta dos autógrafos;
e) remeter os expedientes aprovados ao seu
respectivo destino, mantendo controle sobre autógrafos e numeração apostas pelo
Poder Executivo e respectivos prazos constitucionais que disciplinam a matéria;
f) acompanhar todos os expedientes, em tramitação
na Casa referentes a discursos, debates, serviço de cartório, distribuição
pelas Comissões e respectivos relatores, controle de sua movimentação e
observância dos prazos regimentais;
g) elaborar relatório sucinto a cada período
legislativo sobre os processos apreciados pelo Plenário;
h) atender às solicitações dos Presidentes das
Comissões relacionadas com o trabalho das mesmas;
i) manter registro da coletânea de Leis e Decretos,
Resoluções, Portarias, Editais e demais atas relativas ao pessoal da Câmara.”
(NR)
II - no serviço de Taquigrafia visa proceder ao
apanhamento taquigráfico das sessões plenárias, das comissões permanentes e
temporárias, e a critério da Mesa Diretora, quando solicitada, das
conferências, seminários, convenções e demais trabalhos legislativos, além de:
a) acompanhar as informações necessárias ao bom
desempenho dos trabalhos taquigráficos;
b) solicitar aos oradores
os documentos lidos, inserindo-os na decifração taquigráfica, e acompanhar os
trabalhos datilográficos ou de digitação decorrentes da decifração procedida do
acompanhamento, bem como nos apartes acaso formulados;
c) acompanhar a transcrição
dos textos gravados em mídia digital eletrônica;
d) acompanhar a revisão dos
trabalhos datilográficos, conferindo-os e escoimando-os dos enganos de
decifração, e mesmo dos de forma, que tenham escapado do próprio orador;
e) propiciar cursos e
treinamentos permanentes aos Taquígrafos possibilitando-os um maior
conhecimento da língua pátria, bem como, adquirir maior agilidade e desempenho
de suas funções;
f) fazer o registro, auxiliar, em gravação, dos
pronunciamentos no Plenário;
g) traduzir os escritos taquigrafados e elaborar os
textos finais respectivos;
h) manter completos e atualizados todos os registros
necessários à execução de suas atividades;
i) executar outras
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral.
III - no Cerimonial
competem as seguintes atribuições:
a) gerenciar o sistema de comunicação
institucional, promovendo a divulgação das atividades da Câmara;
b) auxiliar na realização de seminários, pesquisas
e cursos versando assuntos de interesse da Administração Pública;
c) sugerir a adoção de providências que entender
pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
d) assessorar o Presidente em suas relações com os
munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Pública;
e) redigir e divulgar na imprensa escrita, falada e
televisiva, através de release (noticiários com caráter de publicação gratuita)
as atividades da Câmara Municipal;
f) assessorar na confecção e publicação de notas
oficiais;
g) supervisionar as atividades de informações ao
público acerca das atividades da Câmara;
h) fazer os registros, relativos às audiências,
visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha
interesse o Presidente;
i) programar solenidades, expedir convites e anotar
todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos
programas;
j) exercer outras atividades correlatas ou
designadas pelo Procurador Geral Legislativo.
IV
- no serviço de Comunicação:
a) assistir à Mesa Diretora na redação de boletins diários, de colunas
de jornais, rádio e TVs, cobertura jornalística de reunião e de sessões e
divulgação de atividades legislativas;
b) revisar textos jornalísticos;
c) executar trabalhos fotográficos;
d) editar jornal mensal sobre a Câmara Legislativa;
e) planejar e coordenar os eventos e demais atividades de comunicação
social;
f) coordenar a preparação e editoração de originais, programação visual,
diagramação, revisão e outros procedimentos necessários à publicação de textos,
artigos, jornais, revistas entre outras;
g) manter o site da Câmara atualizado com as notícias da Câmara
Municipal e atividades dos Vereadores;
h) a guarda do acervo audiovisual das sessões plenárias e demais eventos
realizados na Câmara Municipal.” (NR)
“Art. 98
...................................................................................................................
I -
............................................................................................................................
II -
...........................................................................................................................
III - acompanhar os atos administrativos
patrimoniais e de gestão de pessoal, as licitações, contratos e convênios de
compras e serviços e as despesas de gabinete e subsídios de Vereadores da
Câmara Municipal, dentre outros;
IV - exercer o controle e acompanhamento dos
registros contábeis, da execução orçamentária e financeira e da execução da
despesa pública da Câmara Municipal;
V - realizar auditoria interna periódica;
VI - cumprir e fazer cumprir as atividades de
competência da Controladoria Interna da CMI.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o organograma analítico da CMI previsto no anexo II da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015,
que passa a viger conforme o anexo I desta Lei.
Art. 3º
Fica acrescido ao quadro demonstrativo dos cargos em comissão –
descrição sintética, previsto no anexo III da Lei
2.879, de 09 de julho de 2015, os itens descritos no anexo II desta Lei.
Art. 4º
Fica acrescido ao quadro demonstrativo dos cargos em comissão –
descrição analítica, previsto no anexo IV da
Lei 2.879, de 09 de julho de 2015, os seguintes itens do anexo III desta
Lei.
Art. 5º
A Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo 107-A, Subseção XIV, dos
Assistentes Administrativos, Legislativos e de Controle Interno:
“CAPÍTULO
III .....................................................
Seção I
...................
Subseção
XIV
Dos
Assistentes Administrativos, Legislativos e de Controle Interno
Art.
107-A. Assistentes são cargos em comissão a disposição da
Administração, nomeados por livre escolha do Presidente, para exercer as
atividades administrativas, legislativas e de controladoria específicas de cada
setor, atribuídas por suas gerências e diretorias, assistindo aos mesmos no
desempenho de suas funções.
Art. 6º
Ficam revogados o inciso II do artigo 22,
inciso II do artigo 26, os artigos 92, 93, 99, 100, 101, 102, 103, 104 e seus
dispositivos, e as subseções VII e X, da Seção I, do Capítulo III, da Lei
nº 2.879, de 09 de julho de 2015.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES,
11 de abril de 2017.
Fábio dos Santos Pereira
Presidente da CMI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim
ANEXO I (Altera o anexo II – Organograma Analítico da CMI, da Lei nº
2.879/2015)
ANEXO II (Altera o anexo III da Lei nº 2.879/2015)
DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO SINTÉTICA
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO R$ |
QUANTIDADE |
NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO |
Assistente Legislativo |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.200,00 |
02 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente de Controle Interno |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.200,00 |
02 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente Administrativo |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.200,00 |
07 |
Natureza de Assessoramento |
|
|
|
TOTAL |
77* |
|
*Observação: O total de 77 (setenta e
sete) refere-se ao quantitativo geral dos cargos em comissão, do quadro
demonstrativo, do anexo III da Lei nº 2879/2015.
ANEXO III (Altera o anexo IV da Lei nº 2.879/2015)
DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO ANALÍTICA
DENOMINAÇÃO |
REQUISITO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO R$ |
QUANTIDADE |
NATUREZA DA ATRIBUIÇÃO |
Assistente Legislativo |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.200,00 |
02 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente de Controle Interno |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.200,00 |
02 |
Natureza de Assessoramento |
Assistente Administrativo |
Livre Escolha |
CC-8 |
1.200,00 |
07 |
Natureza de Assessoramento |
|
|
TOTAL* |
77* |
|
*Observação: O total de 77 (setenta e
sete) refere-se ao quantitativo geral dos cargos em comissão, do quadro
demonstrativo, do anexo III da Lei nº 2879/2015.