LEI Nº 298, DE 02 DE AGOSTO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado no quadro único do serviço público municipal, um cargo de tratorista, padrão “D”.

 

Art. 2º - Fica, igualmente o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba própria existente no vigente orçamento.

 

Art. 3º - Os efeitos desta Lei, retroagem a data de 15 de Abril do corrente ano.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 2 de Agosto de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.