O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro único do serviço público municipal, um cargo de tratorista, padrão “D”.
Art. 2º - Fica, igualmente o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar a verba própria existente no vigente orçamento.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei, retroagem a data de 15 de Abril do corrente ano.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 2 de Agosto de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.