LEI Nº 2.970, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/64 PARA ATENDER A CÂMARA  MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de crédito especial por anulação de dotação, com a criação de rubrica específica na Câmara Municipal de Itapemirim no valor de R$ 12.454,43 (doze mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de nº 2.920, de 22 de dezembro de 2015 , que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016, acrescendo o elemento de despesa na seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão:

001

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

Unid. Orçamentária:

001

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

Função:

01

LEGISLATIVA

Subfunção:

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa:

001

SUSTENTABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO

Projeto/Atividade:

2.356

PAGAMENTO DE AUXÍLIOS

Elemento de Despesa:

3390080000

OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS

Valor:

12.454,43

FONTE DE RECURSO: 10000000

 

Art. 2° Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Câmara Municipal de Itapemirim, as dotações especificadas a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2.920 de 2014, conforme segue:

 

Órgão:

001

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

Unid. Orçamentária:

001

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

Função:

01

LEGISLATIVA

Subfunção:

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa:

001

SUSTENTABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO

Projeto/Atividade:

2.355

MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO LEI Nº 1.462/97

Elemento de Despesa:

3390080000

OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS

Valor:

12.454,43

FONTE DE RECURSO: 10000000

 

Art. 3° Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2016, regulamentado à suplementação através de Decreto Municipal, de acordo com a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2016.

 

ESTEVÃO SILVA MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim