PROMULGAÇÃO

 

LEI Nº­­­­­ 2.969, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Autor do Projeto: Mesa Diretora

 

DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica em consonância com o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido Abono Natalino aos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) e inativos da Câmara Municipal de Itapemirim, na forma desta Lei.

 

Art. 2º O Abono Natalino será pago da seguinte forma:

 

a) A importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em pecúnia, concedida no dia 15 de dezembro do corrente ano;

b)A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) acrescidos ao crédito do Auxílio Alimentação, concedido no mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º O Abono autorizado por esta Lei:

 

I - não tem natureza salarial;

 

II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; e

 

III - não se configura rendimento tributável ao servidor, o que for pago em cartão magnético.

 

Art. 4º A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no Art. 2º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados.

 

§1º O servidor que totalizar o período igual ou superior 07 (sete) meses completos de exercício de suas atividades, fará jus ao valor integral do Abono Natalino previsto nesta Lei.

 

§2º Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor Abono Natalino.

 

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itapemirim, que serão suplementadas se for necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 2016.

 

Paulo Sérgio de Toledo Costa

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim