PROMULGAÇÃO
LEI Nº 2.969, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autor do Projeto: Mesa Diretora
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS
(EFETIVOS E COMISSIONADOS) E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
O Presidente
da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
em consonância com o Regimento Interno, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU, e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Abono Natalino aos servidores
públicos ativos (efetivos e comissionados) e inativos da Câmara Municipal de
Itapemirim, na forma desta Lei.
Art. 2º O Abono Natalino será pago da seguinte forma:
a) A
importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em pecúnia, concedida no dia 15
de dezembro do corrente ano;
b)A
importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) acrescidos ao crédito do Auxílio
Alimentação, concedido no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3º O Abono autorizado por esta Lei:
I - não
tem natureza salarial;
II - não
constitui base de incidência de contribuição previdenciária; e
III - não
se configura rendimento tributável ao servidor, o que for pago em cartão
magnético.
Art. 4º A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta
Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no Art. 2º,
por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15
(quinze) dias efetivamente trabalhados.
§1º O servidor que totalizar o período igual ou
superior 07 (sete) meses completos de exercício de suas atividades, fará jus ao
valor integral do Abono Natalino previsto nesta Lei.
§2º Nos casos de acumulação legal de cargos, o
servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor Abono Natalino.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de
Itapemirim, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim-ES,
15 de dezembro de 2016.
Paulo Sérgio de Toledo Costa
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim