PROMULGAÇÃO
LEI Nº 2.965, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2016.
Autor do Projeto de Lei: Vereador Paulo Sérgio de Toledo Costa
INSTITUI A “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS“ NA COMUNIDADE DE
GRAÚNA, NESTE MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM - Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
em consonância com o Regimento Interno, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída
a “Festa do Dia das Crianças” na localidade de Graúna, comemorada no dia 12 do mês de
outubro.
Parágrafo único – A festa de que trata o “caput” deste
artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos do
Município de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por meio de dotação própria, que serão suplementadas se necessário
for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 12 de dezembro de 2016.
Paulo Sérgio de Toledo Costa
Presidente da CMI
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.