PROMULGAÇÃO

 

LEI Nº­­­­­­­­­­­­­ 2.963, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Autor do Projeto: Mesa Diretora

 

ALTERA NOMENCLATURA DO INCISO III DO ARTIGO 72 DA LEI 2.879/2015 E O ANEXO I DA LEI 2.442/2011, (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PLANO DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM), NO CARGO DE VIGILANTE PATRIMONIAL PARA GUARDA LEGISLATIVO MUNICIPAL - GLM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim - Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em consonância com o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa à nomenclatura de GUARDA LEGISLATIVO MUNICIPAL – GLM – o cargo ou o emprego de VIGILANTE PATRIMONIAL, previstos no anexo I da Lei nº 2.442 de julho de 2011, no inciso III do artigo 72 da Lei nº 2.879 de 09 de julho de 2015, e demais Leis que disponham sobre o emprego ou cargo de Vigilante Patrimonial da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 22 de novembro de 2016.

 

Paulo Sérgio de Toledo Costa

Presidente da CMI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim