PROMULGAÇÃO
LEI Nº 2.963, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autor do Projeto: Mesa Diretora
ALTERA NOMENCLATURA DO INCISO III DO ARTIGO 72 DA LEI
2.879/2015 E O ANEXO I DA LEI 2.442/2011, (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PLANO DE
CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM), NO CARGO DE VIGILANTE PATRIMONIAL
PARA GUARDA LEGISLATIVO MUNICIPAL - GLM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim - Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica em consonância com o
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa à nomenclatura de GUARDA LEGISLATIVO
MUNICIPAL – GLM – o cargo ou o emprego de VIGILANTE PATRIMONIAL, previstos no anexo I da Lei nº 2.442 de julho de 2011, no inciso III do artigo 72 da Lei nº 2.879 de 09 de
julho de 2015, e demais Leis que disponham sobre o emprego ou cargo de
Vigilante Patrimonial da Câmara Municipal de Itapemirim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 22 de novembro de 2016.
Paulo Sérgio de Toledo Costa
Presidente da CMI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim