LEI Nº 296, DE 02 DE AGOSTO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica elevada para Cr$10.000,00(dez mil cruzeiros), a partir do mês de Julho do corrente ano, a subvenção concedida pela Lei Municipal nº100, de 18 de Maio de 1954, a empresa de Viação Canaã.

 

Art. 2º - O concessionário se obrigará entre outras condições peculiares a digo,a manutenção do serviço, a ter veículo adequado a cumprir todas as disposições do código nacional de trânsito, leis e regulamentos que seguem a matéria, bem como:

 

a) Compromisso de acatamento as ordens e regulamentos existentes ou que venham a existir;

b) Satisfazer as condições de segurança e conforto;

c) Cumprir rigorosamente a tabela de preço,horário e itinerário;

d) tratar com solicitude e urbanidade os passageiros,e

e) Isentar de pagamento de passagens o pessoal da administração municipal,funcionários da Câmara de Vereadores devidamente credenciados,alunos e professores residentes em Marataizes, para o Ginásio Fundação Itapemirinense de Itapemirim e Ginásio Marataizes.

 

Parágrafo Único - O não cumprimento de qualquer das disposições contidas nesta Lei, importará na cassacão das vantagens concedidas.

 

Art. 3º - A verba orçamentária pela qual decorre a despesa prevista com essa subvenção, será suplementada em época oportuna.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 2 de Agosto de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.