O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica
elevada para Cr$10.000,00(dez mil cruzeiros), a partir do mês de Julho do
corrente ano, a subvenção concedida pela Lei Municipal
nº100, de 18 de Maio de
Art. 2º - O concessionário se obrigará entre outras condições peculiares a digo,a manutenção do serviço, a ter veículo adequado a cumprir todas as disposições do código nacional de trânsito, leis e regulamentos que seguem a matéria, bem como:
a) Compromisso de acatamento as ordens e regulamentos existentes ou que venham a existir;
b) Satisfazer as condições de segurança e conforto;
c) Cumprir rigorosamente a tabela de preço,horário e itinerário;
d) tratar com solicitude e urbanidade os passageiros,e
e) Isentar de pagamento de passagens o pessoal da administração municipal,funcionários da Câmara de Vereadores devidamente credenciados,alunos e professores residentes em Marataizes, para o Ginásio Fundação Itapemirinense de Itapemirim e Ginásio Marataizes.
Parágrafo Único - O não cumprimento de qualquer das disposições contidas nesta Lei, importará na cassacão das vantagens concedidas.
Art. 3º - A verba orçamentária pela qual decorre a despesa prevista com essa subvenção, será suplementada em época oportuna.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 2 de Agosto de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.