PROMULGAÇÃO
LEI Nº 2.942/2016, 12 DE JULHO DE 2016
Autor
do Projeto de Lei: Vereador Valtemar Gomes da Silva.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
em consonância com o Regimento Interno, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Festa da Comunidade de Pedrinhos”, no
Distrito de Piabanha do Norte, comemorada na primeira quinzena de agosto.
Parágrafo
Único – A festa de que se trata o “caput” deste artigo, a
partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de
Itapemirim.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação própria, que
serão suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 12
de julho de 2016.
Paulo
Sérgio de Toledo Costa
Presidente
da CMI
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de
Itapemirim.