PROMULGAÇÃO
LEI Nº 2.940/2016, 12 DE JULHO DE
2016
Autor do Projeto de Lei: Vereador Presidente Paulo
Sérgio de Toledo Costa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica em consonância com o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Rua “SEBASTIÃO DA SILVA SOBRINHO” a
via pública com duas conexões, que se inicia na Rodovia ES-490 e termina
adjunto a Quadra poliesportiva “Jociel Rodovalho Ventura”, na localidade de
Graúna, neste Município.
Art. 2º Fica o poder
Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e
comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 12 de julho de 2016.
Paulo Sérgio de Toledo Costa
Presidente da CMI
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de
Itapemirim.