PROMULGAÇÃO

 

LEI Nº 2.939/2016, 12 DE JULHO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei: Vereador Waldemir Pereira Gama.

 

INSTITUI A “FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA”, NA LOCALIDADE DE RETIRO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica em consonância com o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA”, na localidade de Retiro, comemorada no mês de Maio.

 

Parágrafo único – A festa de que se trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação própria, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 12 de julho de 2016.

 

Paulo Sérgio de Toledo Costa

Presidente da CMI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Itapemirim.