PROMULGAÇÃO
LEI Nº 2.939/2016, 12 DE JULHO DE 2016.
Autor
do Projeto de Lei: Vereador Waldemir Pereira Gama.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
em consonância com o Regimento Interno, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica instituída a “FESTA DE NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA”, na localidade de Retiro, comemorada no mês de Maio.
Parágrafo
único – A festa de que se trata o “caput” deste artigo, a
partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de
Itapemirim.
Art.
2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação
própria, que serão suplementadas se necessário for.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim-ES, 12
de julho de 2016.
Paulo
Sérgio de Toledo Costa
Presidente
da CMI
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de
Itapemirim.