LEI Nº 2.927, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador: Executivo Municipal

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DOS CONCURSOS LEITEIROS DE ITAPEMIRIM NO EXERCÍCIO DE 2016.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de Itapemirim/ES, através do Concurso Leiteiro a serem realizados nas comunidades de Garrafão, Piabanha do Norte e São José do Frade para o ano de 2016.

 

§ 1º O total das premiações criadas por esta Lei é de R$ 62.562,12 (sessenta e dois mil e quinhentos e sessenta e dois reais e doze centavos).

 

§ 2º As premiações em dinheiro serão pagas conforme o Anexo Único;

 

§ 3º Do valor constante no § 1º deste artigo, fica destinada a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) que serão concedidos a título de participação, limitando-se a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por concurso e R$ 100,00 (cem reais) por animal.

 

§ 4º Fica determinado o quantitativo máximo de 40 (quarenta) animais por concurso, sendo que cada inscrito terá o direito de inscrever no máximo 02 (dois) animais por concurso.

 

Art. 2º O regulamento do concurso leiteiro será regido por Edital.

 

Art. 3º Os repasses das premiações e participações serão pagos mediante a realização de empenho prévio da despesa, solicitado através da Secretaria responsável pela organização do evento, acompanhado da seguinte documentação:

 

I - relação de todos os animais vencedores acompanhada de suas respectivas fichas de inscrição, documentos pessoais do proprietário ou do representante legal comprovado através de procuração pública original;

 

II - planilhas de julgamento atestadas pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes do evento;

 

III - cópias dos documentos pessoais dos proprietários dos animais vencedores e dos componentes da Comissão Julgadora;

 

IV - ficha de inscrição dos candidatos vencedores e Planilha Final de Julgamento.

 

Parágrafo único.  O pagamento será efetuado em cheque nominal ao vencedor e depositado em conta corrente ou poupança fornecida pelo participante no ato da inscrição.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 28 de março de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 

ANEXO ÚNICO

 

PREMIAÇÕES POR CONCURSO

 

CATEGORIA 25 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I. R. R. F.

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

R$ 2.224,00

R$ 24,00

R$ 2.200,00

2º Lugar

R$ 1.400,00

R$ 0,00

R$ 1.400,00

3º Lugar

R$ 900,00

R$ 0,00

R$ 900,00

 

TOTAL

R$ 4.524,00

 

 

CATEGORIA 30 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I. R. R. F.

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

R$ 2.764,54

R$ 64,54

R$ 2.700,00

2º Lugar

R$ 1.800,99

R$ 0,99

R$ 1.800,00

3º Lugar

R$ 1.100,00

R$ 0,00

R$ 1.100,00

 

TOTAL

R$ 5.665,53

 

 

CATEGORIA 40 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I. R. R. F.

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

R$ 3.347,30

R$ 147,30

R$ 3.200,00

2º Lugar

R$ 2.017,21

R$ 17,21

R$ 2.000,00

3º Lugar

R$ 1.300,00

R$ 0,00

R$ 1.300,00

 

TOTAL

R$ 6.664,51

 

 

TOTAL (por concurso)

R$ 16.854,04