LEI Nº 2.927, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador: Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS
COM PREMIAÇÃO DOS CONCURSOS LEITEIROS DE ITAPEMIRIM NO EXERCÍCIO DE 2016.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA, e ele, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de
Itapemirim/ES, através do Concurso Leiteiro a serem realizados nas comunidades
de Garrafão, Piabanha do Norte e São José do Frade para o ano de 2016.
§ 1º O total das premiações criadas por esta Lei é de R$ 62.562,12 (sessenta e dois mil e quinhentos e sessenta e dois
reais e doze centavos).
§ 2º As premiações em dinheiro serão pagas conforme o Anexo Único;
§ 3º Do
valor constante no § 1º deste artigo, fica destinada a importância de R$
12.000,00 (doze mil reais) que
serão concedidos a título de participação, limitando-se a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por concurso e R$
100,00 (cem reais) por animal.
§ 4º Fica determinado o quantitativo máximo de 40 (quarenta) animais por
concurso, sendo que cada inscrito terá o direito de inscrever no máximo 02
(dois) animais por concurso.
Art. 2º O regulamento do concurso leiteiro será regido por Edital.
Art. 3º Os repasses das premiações e participações serão pagos mediante a realização de empenho prévio da despesa, solicitado através
da Secretaria responsável pela organização do evento, acompanhado da seguinte
documentação:
I -
relação de todos os animais vencedores acompanhada de suas respectivas fichas
de inscrição, documentos pessoais do proprietário ou do representante legal
comprovado através de procuração pública original;
II - planilhas de julgamento atestadas
pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes do evento;
III - cópias dos documentos pessoais dos
proprietários dos animais vencedores e dos componentes da Comissão Julgadora;
IV - ficha de inscrição dos candidatos
vencedores e Planilha Final de Julgamento.
Parágrafo único.
O pagamento será efetuado em cheque nominal ao
vencedor e depositado em conta corrente ou poupança fornecida pelo participante
no ato da inscrição.
Art.
4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente
para o corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei
ou à abertura de créditos especiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 28 de março de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim
ANEXO ÚNICO
PREMIAÇÕES POR CONCURSO
CATEGORIA 25 QUILOS
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I. R. R. F. |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
R$ 2.224,00 |
R$ 24,00 |
R$ 2.200,00 |
2º Lugar |
R$ 1.400,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.400,00 |
3º Lugar |
R$ 900,00 |
R$ 0,00 |
R$ 900,00 |
|
|||
TOTAL |
R$ 4.524,00 |
|
CATEGORIA 30 QUILOS
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I. R. R. F. |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
R$ 2.764,54 |
R$ 64,54 |
R$ 2.700,00 |
2º Lugar |
R$ 1.800,99 |
R$ 0,99 |
R$ 1.800,00 |
3º Lugar |
R$ 1.100,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.100,00 |
|
|||
TOTAL |
R$ 5.665,53 |
|
CATEGORIA 40 QUILOS
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I. R. R. F. |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
R$ 3.347,30 |
R$ 147,30 |
R$ 3.200,00 |
2º Lugar |
R$ 2.017,21 |
R$ 17,21 |
R$ 2.000,00 |
3º Lugar |
R$ 1.300,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.300,00 |
|
|||
TOTAL |
R$ 6.664,51 |
|
TOTAL (por concurso) |
R$ 16.854,04 |