REPRISTINADA PELA LEI N° 3194/2019

 

REVOGADA PELA LEI Nº 3157/2019

 

LEI Nº 2.919, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI Nº. 2.813 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES TARIFÁRIOS E TAXAS DO SAAE -  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.813, de 17 de outubro de 2014, que passará a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fixa os valores das tarifas do Serviço medido cobrado pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de fornecimento de água”:

 

I – Categoria de Consumo Residencial

 

a – faixa de consumo até 15 m³

R$ 1,745

b – faixa de consumo de 16 até 20 m³

R$ 2,195

c – faixa de consumo de 21 até 30 m³

R$ 2,450

d – faixa de consumo de 31 até 40 m³

R$ 2,761

e – faixa de consumo acima de 40 m³

R$ 3,167

 

II – Categoria de Consumo Comercial

 

a – faixa de consumo até 15 m³

R$ 2,436

b – faixa de consumo acima de 15 m³

R$ 3,635

 

III – Categoria de Consumo Obras

 

a – faixa de consumo até 15 m³

R$ 2,436

b – faixa de consumo acima de 15 m³

R$ 3,635

 

IV – Categoria de Consumo Pública

 

a – faixa de consumo até 15 m³

R$ 2,436

b – faixa de consumo acima de 15 m³

R$ 3,635

 

V – Categoria de Consumo Industrial

 

a – faixa de consumo até 40 m³

R$ 3,161

b – faixa de consumo acima de 40 m³

R$ 4,999

 

Art. 2º Fica autorizada a aplicação do valor da categoria comercial faixa “b” para taxa de fornecimento de água para carro pipa, que trata o item VIII do anexo do artigo 4º. da mesma Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 22 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.