LEI Nº 2.915, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereadora Regina Viana de Souza

 

INSTITUI A “FESTA DE SÃO PEDRO”, NA LOCALIDADE DA GAMBOA, DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída a “Festa de São Pedro”, na localidade da Gamboa, Distrito de Itaipava, comemorada no dia 29 do mês de junho.

 

Parágrafo único.  A festa de que se trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação próprias, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.