LEI Nº 2.915, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei:
Vereadora Regina Viana de Souza
INSTITUI A
“FESTA DE SÃO PEDRO”, NA LOCALIDADE DA GAMBOA, DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU,
e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a “Festa de São Pedro”, na
localidade da Gamboa, Distrito de Itaipava, comemorada no dia 29 do mês de
junho.
Parágrafo único. A festa de que se trata o “caput” deste
artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos da
Cidade de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão por meio de dotação próprias, que serão
suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.