LEI Nº 2.914, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Jean Claude Alves da Costa
INSTITUI A
“FESTA NATALINA”, NA COMUNIDADE DE BEIRA-RIO, DISTRITO DE PIABANHA DO NORTE,
NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU,
e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída e incluída a “Festa Natalina” na Comunidade de Beira-Rio, Distrito de Rio Piabanha do Norte, comemorada na semana da maior festa
cristã, onde se comemora o nascimento de Cristo: o Natal.
§ 1º A festa de que se trata o
“caput” deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário
de Eventos da Cidade de Itapemirim.
§ 2º O evento a que se refere o artigo 1º tem por
objetivo incentivar o espírito natalino nas
famílias da comunidade de Beira Rio e adjacências e resgatar a cultura
religiosa e o espirito Natalino, através de músicas,
teatro, brincadeiras etc.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por meio de dotação próprias, que serão suplementadas se necessário
for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.