LEI Nº 2.913, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Erasto da Costa Rocha
DÁ DENOMINAÇÃO A
ESCOLA E A QUADRA, AMBAS EM CONSTRUÇÃO, DE “GEORGETA FERREIRA DE ALMEIDA”, EM
BREJO GRANDE DO NORTE, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada a Escola e a Quadra que estão em
construção, na localidade de Brejo Grande do Norte, neste Município, de
“GEORGETA FERREIRA DE ALMEIDA”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em
colocar placas indicativas no local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.