LEI Nº 2.913, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Erasto da Costa Rocha

 

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA E A QUADRA, AMBAS EM CONSTRUÇÃO, DE “GEORGETA FERREIRA DE ALMEIDA”, EM BREJO GRANDE DO NORTE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada a Escola e a Quadra que estão em construção, na localidade de Brejo Grande do Norte, neste Município, de “GEORGETA FERREIRA DE ALMEIDA”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.