LEI Nº 2.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2015.
Autor do Projeto de Lei:
Vereadora Regina Viana de Souza
INSTITUI A “FESTA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS” NA
COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA, NO DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU,
e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a “Festa
do Sagrado Coração de Jesus” na comunidade da Sagrada Família, no Distrito de
Itaipava, comemorada no mês de junho.
Parágrafo único. A festa de que se trata o “caput” deste
artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos da
Cidade de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes
da aplicação desta lei correrão por meio de dotação consignada no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.