LEI Nº 2.910, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

ALTERA OS ANEXOS I, II, III e IV DA LEI Nº 2.880/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015, DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II, III e IV da Lei nº 2.880, 03 de agosto de 2015, que passam a vigorar conforme os anexos da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 07 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.