LEI Nº 2.910, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
ALTERA OS ANEXOS
I, II, III e IV DA LEI Nº 2.880/2015, DE 03 DE AGOSTO DE 2015, DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II, III e IV da Lei nº 2.880, 03 de agosto
de 2015, que passam a vigorar conforme os anexos da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 07 de dezembro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.