LEI Nº 2.909, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

RETIFICA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – TRSS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica retificado o Anexo Único da Lei nº 2.845, de 29 de dezembro de 2014, que passará a viger com seguinte redação:

 

Onde se lê:

 

DESCRIÇÃO

VALOR EM REAIS

Consultório ou clínica odontológica intra-oral com raio X (que mantém laboratório de prótese em anexo, moldagens, fotos intra e extra bucais e outros)

13,04

 

Leia-se:

 

DESCRIÇÃO

VALOR EM REAIS

Consultório odontológico sem raio-x

13,04

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 07 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.