LEI Nº 2.909, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei:
Executivo Municipal
RETIFICA O ANEXO
ÚNICO DA LEI Nº 2.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – TRSS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal APROVA, e ela, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
retificado o Anexo
Único da Lei nº 2.845, de 29 de dezembro de 2014, que passará a viger com
seguinte redação:
Onde se lê:
DESCRIÇÃO |
VALOR EM REAIS |
Consultório ou
clínica odontológica intra-oral com raio X (que
mantém laboratório de prótese em anexo, moldagens, fotos intra e extra bucais
e outros) |
13,04 |
Leia-se:
DESCRIÇÃO |
VALOR EM REAIS |
Consultório
odontológico sem raio-x |
13,04 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 07 de dezembro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.