LEI Nº 2.906, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Paulo
Sérgio de Toledo Costa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “UNIÃO COMUNITÁRIA
DE CANDÉUS - UCCAN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e
ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do
Município de Itapemirim, a “UNIÃO COMUNITÁRIA DE CANDÉUS - UCCAN”, entidade
civil de interesse público, sem fins lucrativos, de duração indeterminada,
fundada no dia 01 de Julho de 2015, inscrita sob o CNPJ nº 23.278.647/0001-85,
com sede e foro neste Município.
Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública
caso a entidade:
I - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a
cumpri-la;
II - modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias
contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o
comunique ao Órgão competente do Município;
III - seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para
qual foi criada;
IV - utilize recursos públicos em desobediência às legislações
pertinentes;
V - promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal responsável por adotar no que lhe couber, as
providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, afim de
que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 25 de novembro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.