LEI Nº 2.902, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

INSTITUI AJUDA DE CUSTO AOS ALUNOS E/OU PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, MATRICULADOS OU QUE EXERÇAM SUAS FUNÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída ajuda de custo aos alunos e/ou profissional do magistério, matriculados ou que exerçam suas funções em instituições de ensino do município de Itapemirim, para apresentação de projetos em Eventos Científicos.

 

Art. 2º O auxílio a ser concedido estará sujeito à:

 

I - pagamento de passagem área ou rodoviária limitado a R$ 800,00;

 

II - pagamento de auxílio para hospedagem limitado a R$ 200,00/dia;

 

III - pagamento de alimentação limitado a R$ 80,00/dia;

 

III - pagamento de Inscrição em Evento Científico limitado a R$ 500,00.

 

Art. 3º O requerimento da ajuda de custo deverá ser prévia e conter os seguintes documentos:

 

I - formulário de solicitação, conforme o anexo único;

 

II - cópia de um dos documentos de identificação: cédula de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

 

III - comprovante de matrícula, caso aluno;

 

IV - comprovante de vínculo com a instituição de ensino no caso de profissional do magistério;

 

V - formulário de inscrição do evento;

 

VI - Carta de Aceitação do Trabalho por parte do Comitê Organizador do Evento;

 

VI - programa e objetivos do evento.

 

Art. 4º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a análise da documentação e deferimento do pedido.

 

Art. 5º Toda ajuda de custo aprovada será paga ao beneficiário em forma de reembolso, após apresentação dos devidos recibos, comprovantes e relatórios da participação do evento devidamente conferidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito adicional especial nos termos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Itapemirim/ES, 23 de novembro de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE NO EVENTO CIENTÍFICO

Nome

 

Instituição de Ensino

 

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

Título

 

Ementa

 

DADOS DO EVENTO CIENTÍFICO

Título do Evento

 

Data do Evento

 

Local / Cidade /Estado

 

DEFERIMENTO DA SEMASCI (uso exclusivo da SEMASCI)

Deferimento

(     ) SIM    (     ) NÃO

Motivação

 

Carimbo e assinatura