LEI Nº 2.886, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei:
Mesa Diretora
ALTERA O ARTIGO
30 DA LEI Nº 2302, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRAS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ela APROVOU e
a Exmª Prefeita Municipal interina SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 30 da Lei nº 2302, de 29 de
outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 - Fica o Poder Legislativo Municipal eo Poder
Executivo Municipal, através de seus órgãos de administração direta e indireta,
autorizado proceder á adesão a Atas de Registro de Preços originários de
processos licitatórios realizados por órgãos de outras municipalidades,
estaduais e federais, nos termos desta Lei e das demais legislações vigentes”
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim–ES, 1º de Setembrode2015
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.