LEI Nº 2.872, DE 11 DE JUNHO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ALTERA A LEI Nº 2.842, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

A Prefeita Municipal em Exercício de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o inciso III, do Art. 4°, da Lei nº 2.842, de 22 de dezembro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. ....................................

 

III - de 50% (cinquenta por cento) do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;

.....................................................“ (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 11 de Junho de 2015.

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim