LEI Nº 2.840, de 18
DE DEZEMBRO DE 2014.
INSTITUI
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA MEMBROS DE COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE
AVALIAÇ ÃO DE DESEMPENHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação Especial, mensalmente,
para: membros que compõem a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único - O Presidente da Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho não fará jus ao valor de que
trata o caput.
Art. 2° A
gratificação instituída por
esta Lei não
será incorporada aos vencimentos do servidor.
Parágrafo único A gratificação de que trata o "caput" do artigo 1° poderá ser
cumulativa a outra função gratificada, retribuição ou bonificação percebida
pelo servidor.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a editar Decreto para fixação, atualização e/ou alteração dos
valores da gratificação estabelecida nesta Lei.
Art. 4° Em caso de afastamento ou impedimento do membro da comissão, por prazo
igual ou superior a 30 (trinta) dias, o substituto designado pela autoridade competente, fará jus à
gratificação do servidor substituído pelo prazo
que durar a substituição.
Art. 5° As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente,
ficando o Executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de
crédito adicional especial os termos da
Lei Federal 4. 320/64.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 27 de agosto de 2014.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Itapemirim/ES18 de Dezembro de
2014
LUCIANO PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.