LEI Nº 2.840, de 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA MEMBROS DE COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇ ÃO DE DESEMPENHO, E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação Especial, mensalmente, para: membros que compõem a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Parágrafo único -  O Presidente da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho não fará jus ao valor de que trata o caput.

 

Art.    A  gratificação   instituída  por  esta  Lei  não  será  incorporada  aos vencimentos do servidor.

 

Parágrafo único A gratificação de que trata o "caput" do artigo 1° poderá ser cumulativa a outra função gratificada, retribuição ou bonificação percebida pelo servidor.

 

Art. 3° Fica o Chefe  do Poder Executivo autorizado a editar Decreto para fixação, atualização e/ou alteração dos valores da gratificação estabelecida nesta Lei.

 

Art. 4° Em caso de afastamento ou impedimento do membro da comissão, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, o substituto designado pela  autoridade competente, fará jus à gratificação do servidor substituído pelo prazo  que  durar  a substituição.

 

Art. 5° As  despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo  Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito adicional especial   os termos da Lei Federal 4. 320/64.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 27 de agosto de 2014.

 

Art. 7°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES18 de  Dezembro de 2014

 

LUCIANO PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.