LEI N° 2.833, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador: Jean Claude Alves da Costa

 

INSTITUI A “FESTA DE SANTA LUZIA” NA COMUNIDADE DE JOACIMA, DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faz saber que ela APROVA e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, a "Festa em homenagem á Padroeira da Comunidade de Joacima "Santa Luzia", no    Distrito de Itaipava, neste Município de Itapemirim, comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de Dezembro

 

Parágrafo único. A festa de que trata o "caput" deste artigo, à partir da publicação desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 03 de Dezembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim