LEI N° 2.833, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador: Jean Claude Alves da Costa
INSTITUI A “FESTA DE SANTA LUZIA” NA COMUNIDADE DE
JOACIMA, DISTRITO DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, Faz saber que ela APROVA e o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, em seu nome, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, a
"Festa em homenagem á Padroeira da Comunidade de Joacima "Santa
Luzia", no Distrito de Itaipava,
neste Município de Itapemirim, comemorada anualmente na primeira quinzena do
mês de Dezembro
Parágrafo único. A festa de que
trata o "caput" deste artigo, à partir da publicação desta Lei,
integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.
Art. 2° As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação,
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 03 de Dezembro
de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim