LEI Nº 2829, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO UTILIZAR ASSINATURA DIGITAL OU CHANCELA NOS ATOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL   DE ITAPEMIRIM,    E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar assinatura digital ou chancela, que pode ser utilizada nos seguintes documentos:

 

I - certificados;

 

II - convites; e

 

III - contratos temporários; e

 

IV - encaminhamento de proposição ao Poder Legislativo de Itapemirim.

 

Art. 2° Para a guarda e correta utilização da assinatura digital ou chancela, o Chefe do Poder Executivo, por Decreto, designará o servidor público municipal que estiver no exercício do cargo de Secretário de Governo, para assumir a responsabilidade de controlar o uso e vistar os documentos no momento da expedição.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Fica revogada a Lei n° 2.121, de 28 de agosto de 2007, e as demais disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 27 de novembro de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim