LEI N° 2.828, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador: Valtemar Gomes da Silva

 

DISPÕE SOBRE DATA OFICIAL DA FESTA RELIGIOSA DA COMUNIDADE SANTA MARIA DO FRADE, DISTRITO DE ITAPECOÁ, NESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que ela APROVA e excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a "Festa Religiosa", na Comunidade de SantaMaria do Frade, Distrito de Itapecoá, comemorada anualmente na segunda quinzena do mês de outubro.

 

Parágrafo único. A festa de que trata o “caput” deste artigo à partir da publicação desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim ES, 24 de Novembro de 2014


 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim