LEI N° 2.828, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Autor do Projeto de Lei:
Vereador: Valtemar Gomes da Silva
DISPÕE SOBRE DATA OFICIAL DA FESTA RELIGIOSA DA
COMUNIDADE SANTA MARIA DO FRADE, DISTRITO DE ITAPECOÁ, NESTE MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que
ela APROVA e excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Festa Religiosa", na Comunidade de SantaMaria do Frade, Distrito de Itapecoá, comemorada anualmente na segunda quinzena
do mês de outubro.
Parágrafo único. A festa de
que trata o “caput” deste artigo à partir da publicação desta Lei, integrará o
calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim ES, 24 de Novembro de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim