LEI N° 2825, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Autor do Projeto

Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A TÍTULO DE PATROCÍNIO À ENTIDADE ESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de patrocínio, para a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA ESPORTE CLUBE GRAÚNA, inscrita no CNPJ nº 16.896.178/0001-00, com sede na Rodovia Safra x Marataízes, km 25, Graúna, neste município, no valor de R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos reais), para fazer a frente às despesas de custeio em razão da participação da referida entidade na COPA SUL TRIBUNA DE FUTEBOL 2014, promovidos pela Liga Desportiva Capixaba – LFC, conforme Plano de Trabalho que deverá integrar o instrumento legal regulador do auxílio.

 

§ 1° A concessão dos recursos financeiros de que trata o "caput" deste artigo, está condicionada a apresentação de documentos que comprovem a regularidade da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA ESPORTE CLUBE GRAÚNA em relação á situação fiscal junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais.

 

§ 2°   O patrocínio terá o prazo de vigência de até um ano, e somente poderá ser renovado ou prorrogado mediante aprovação das contas referentes ao repasse do auxílio financeiro, ficando a apreciação a cargo da Secretaria Municipal de Finanças.

 

§ 3°   Em razão do patrocínio de que trata "caput" deste artigo, fica autorizado    á    entidade especificar em   material utilizado no  decorrer dos campeonatos o apoio da Prefeitura Municipal de Itapemirim.

 

Art. 2° Os recursos de que trata a presente lei serão repassados em até 02 (duas) parcelas iguais e consecutivas, iniciando-se a partir da assinatura do instrumento legal, ficando a Secretaria Municipal de Finanças responsável por orientar todo o processo de auxílio financeiro a título de patrocínio.


 

Parágrafo único. O repasse da parcela deverá ficar condicionado à apresentação de prestação                                               de contas do repasse anterior,  e sua    devida aprovação pela Secretaria Municipal de Finanças de Itapemirim.

 

Art. 3° A patrocinada obriga-se;

 

I - utilizar, exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela Secretária Municipal de Esportes    de Itapemirim;

 

II - manter os recursos recebidos em    conta bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho;

 

III - arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários,    caso decorrentes da execução;

 

IV- encaminhar prestação de contas      dos recursos     recebidos mensalmente em até 30 dias, a contar da data do repasse efetuado pela Prefeitura.

 

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim vinculadas ao exercício financeiro, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder á suplementação de recursos à abertura de créditos especiais.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 20 de Novembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim