LEI N° 2825, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
Autor do Projeto
Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A
TÍTULO DE PATROCÍNIO À ENTIDADE ESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ele, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de
patrocínio, para a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA ESPORTE CLUBE GRAÚNA,
inscrita no CNPJ nº 16.896.178/0001-00, com sede na Rodovia Safra x Marataízes,
km 25, Graúna, neste município, no valor de R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil
e seiscentos reais), para fazer a frente às despesas de custeio em razão da
participação da referida entidade na COPA SUL TRIBUNA DE FUTEBOL 2014,
promovidos pela Liga Desportiva Capixaba – LFC, conforme Plano de Trabalho que
deverá integrar o instrumento legal regulador do auxílio.
§ 1° A concessão dos
recursos financeiros de que trata o "caput" deste artigo, está
condicionada a apresentação de documentos que comprovem a regularidade da
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA ESPORTE CLUBE GRAÚNA em relação á situação
fiscal junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
§ 2° O patrocínio terá o prazo de vigência de até
um ano, e somente poderá ser renovado ou prorrogado mediante aprovação das
contas referentes ao repasse do auxílio financeiro, ficando a apreciação a
cargo da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3° Em razão do patrocínio de que trata
"caput" deste artigo, fica autorizado á entidade especificar em material utilizado no decorrer
dos campeonatos o apoio da Prefeitura Municipal de Itapemirim.
Art. 2° Os recursos de que
trata a presente lei serão repassados em até 02 (duas) parcelas iguais e
consecutivas, iniciando-se a partir da assinatura do instrumento legal, ficando
a Secretaria Municipal de Finanças responsável por orientar todo o processo de
auxílio financeiro a título de patrocínio.
Parágrafo único. O repasse da parcela deverá ficar condicionado à apresentação de prestação de
contas do repasse anterior, e sua devida aprovação pela Secretaria Municipal
de Finanças de Itapemirim.
Art. 3° A patrocinada obriga-se;
I - utilizar, exclusivamente, os recursos recebidos, de conformidade com o
Plano de Trabalho aprovado pela Secretária Municipal de Esportes de Itapemirim;
II - manter os recursos recebidos em conta
bancária específica, permitindo débitos somente para pagamentos de despesas
previstas no Plano de Trabalho;
III - arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou
social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários, caso decorrentes da execução;
IV- encaminhar prestação de contas dos recursos recebidos
mensalmente em até 30 dias, a contar da data do repasse efetuado pela
Prefeitura.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim
vinculadas ao exercício financeiro, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder á suplementação de
recursos à abertura de créditos especiais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 20 de Novembro de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim