LEI
N° 2824, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autor do
Projeto de Lei:
Executivo
Municipal
ALTERA O ANEXO II DA LEI N° 2.799, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Lei n° 2.799, de 01 de setembro de
2014, que passa a viger conforme o Anexo Único da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 20 de Novembro de 2014
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim
De que
trata o art. 1° da Lei n° 2.824/2014.
XXXV
EXPOAGRO DE ITAPEMIRIM - 30 A 08 DE SETEMBRO DE 2014
REGULAMENTO
DOS EQUINOS (CONCURSO DE MARCHA E GINCANA) E EXPOSIÇÃO DE
PEQUENOS
ANIMAIS.
I - Das
Finalidades:
Art.1° A Exposição de Pequenos animais proporcionará a
congregação das famílias que terão a oportunidade de observar e tocar nestes
animais trazendo o homem da cidade para mais perto do campo, será também uma
forma de fomentar a atividade e proporcionar uma nova alternativa de renda para
o produtor, além de proporcionar ao público a oportunidade de estar em um
ambiente mais calmo, que trará momentos de tranquilidade e contato com a
natureza.
Parágrafo único. Na exposição de Pequenos Animais, os animais
bovinos e 2equinos de pequeno porte ficarão expostos em baias de madeira ao ar
livre, proporcionando livre acesso às pessoas que quiserem se aproximar e até
tocar nos animais.
Art. 2° A Prova de Andamento (campeonato de marcha) é uma
prova pública a ser realizada durante a exposição agropecuária, visando
preservar e valorizar as diferentes modalidades de marcha características do
cavalo de andamento marchado, dando ao público a oportunidade de focalizá-la e
visualizá-la, bem como defini-la uniformemente entre os criadores e técnicos.
Estas serão abertas para os animais inscritos e deverão ser disputadas
separadamente entre machos e fêmeas, em provas especificas para cada classe de
andamento, marcha batida e marcha picada.
Art. 3° A gincana têm por finalidade reunir criadores,
proprietários, competidores e treinadores em competições organizadas, exigindo
o maior desempenho e habilidade possível do conjunto cavalo/cavaleiro e levando
em consideração, primordialmente, o bem estar, o respeito e a proteção de todos
os animais. Estas serão abertas a todos os animais 2 equinos presentes na
exposição e inscritos para as devidas provas em até 20 minutos antes do início
das mesmas.
Parágrafo único. Os primeiros 95 (noventa e cinco) animais
2equinos, muares ou mini- bois, inscritos em qualquer uma das modalidades
descritas nos Artigos 1°, 2° ou 3°, receberão um prêmio pela participação, no
valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
II - Do
concurso de marcha
Art. 4° O concurso de marcha será para machos e fêmeas, com
ou sem registro, divididos dentro da sua classe de andamento, em categorias com
no minimo 3 (três) animais.
Parágrafo único. As categorias serão divididas de acordo com o
que segue abaixo:
I - Campeonato de marcha batida -
Égua sem registro
II - Campeonato de marcha batida -
Cavalo sem registro
III - Campeonato de marcha batida
- Égua registrada
IV - Campeonato de marcha batida -
Cavalo registrado
V - Campeonato de marcha - Muar
VI - Campeonato de marcha picada -
Égua
VII - Campeonato de marcha picada
- Cavalo
Art. 5° A inscrição para os concursos de marcha deverão ser
realizadas, no máximo em até 20 minutos antes das provas.
Parágrafo único. O animal só poderá ser inscrito em uma única
categoria.
Art. 6° O animal inscrito será identificado com um número de
inscrição, devendo portá-lo na pista de julgamento, durante a prova, de modo
visível para o árbitro e público presente.
Art. 7° As premiações serão dadas para os Campeões (ãs),
Reservados (as) Campeões (ãs) e Terceiros Colocados de cada categoria.
§1° Para o Campeão (ã) de cada categoria será dada uma
premiação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
§2° Para o (a) Reservado (a) Campeão (ã) de cada categoria
será dada uma premiação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§3° Para o 3° Lugar de cada categoria será dada uma
premiação de R$ 300,00(trezentos reais).
Art. 8° Os trabalhos de julgamento de todas as provas serão
realizados em dia e hora previamente anunciados pela organização do evento.
Art. 9° O julgamento das Provas de Andamento deverá ser feito
por árbitro único, conhecedor dos diversos estilos de andamento marchado.
Art. 10 O veredicto do árbitro é irrevogável e irrecorrível.
Art. 11 As provas de andamento deverão ser iniciadas com os
animais movimentando-se em marcha, na pista de julgamento (picadeiro).
Art. 12 Durante os
Concursos de marcha (provas de andamento) o árbitro avaliará os animais,
levando em conta, os seguintes itens;
I - Gesto de Marcha e dissociação:
É a relação entre o movimento dos anteriores e posteriores, expressa pelo
avanço e apoio dos bipedes em diagonal e/ou em lateral, dissociados, em quatro
ou dois tempos, propiciando momentos de tríplice apoio ou não, com a
movimentação dos membros bem coordenada, com bom flexionamento e distensão dos
mesmos;
II - Comodidade e Estabilidade:
São qualidades da movimentação do animal que mantendo seu tronco estável e sem
oscilações, não transmite impactos frontais, laterais ou verticais, torções ou
qualquer outro desconforto à posição adequada do cavaleiro sobre a sela. Bem como quaisquer características do animal
que favoreçam positivamente sua condução pelo cavaleiro como bom temperamento,
docilidade e submissão, descontração e apoio leve de rédeas, equilíbrio,
franqueza;
III - Estilo: É o conjunto formado
por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos movimentos e postura
corporal do animal.
IV - Rendimento e Regularidade -
Rendimento é a qualidade que tem o animal de percorrer uma distância maior com um número menor de passadas. A
regularidade é qualidade pela qual o animal mantém o mesmo ritmo, velocidade,
gesto e dissociação, estilo, comodidade e estabilidade durante todo o
transcorrer da prova, não procedendo a trocas do andamento inicial e sempre o
conservando bem definido e regular.
Art. 13. O animal que se enquadrar melhor nos quesitos acima
será considerado Campeão (ã) da categoria e o segundo animal que melhor se
enquadrar, será considerado Reservado (a) Campeão (ã) da categoria e o terceiro
animal que melhor se enquadrar será considerado o 3° Lugar. Estes receberão as
premiações correspondentes, citadas no Art. 7°.
III - Da
Gincana
Art. 14 A Gincana consiste em percorrer um trajeto
preestabelecido, contendo saltos, recuos e manobras, no menor tempo possível.
Art. 15 0 1°
colocado dessa categoria será o conjunto (cavalo/ cavaleiro) que fizerem
respectivamente o menor tempo na prova.
Art. 16 A premiação referente a Gincana será dada somente
para o 1° colocado.
Art. 17 Para o 1° colocado da Gincana será dada uma premiação
no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
IV - Das
Considerações Finais
Art. 18 Os participantes vencedores das provas aqui definidas
que forem menores de idade não poderão receber em seu nome a premiação em
dinheiro que liie é de direito. Assim, para que a premiação seja entregue, um
de seus pais ou outra pessoal legalmente responsável pelo menor deverá
apresentar os documentos necessários para receber a premiação.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da
XXXVI Expoagro de Itapemirim.
Itapemirim/ES, 20 de Novembro de 2014
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim