LEI N° 2824, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI N° 2.799, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Lei n° 2.799, de 01 de setembro de 2014, que passa a viger conforme o Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 20 de Novembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim


 

ANEXO ÚNICO

 

De que trata o art. 1° da Lei n° 2.824/2014.

 

XXXV EXPOAGRO DE ITAPEMIRIM - 30 A 08 DE SETEMBRO DE 2014

REGULAMENTO DOS EQUINOS (CONCURSO DE MARCHA E GINCANA) E EXPOSIÇÃO DE

PEQUENOS ANIMAIS.

 

I - Das Finalidades:

 

Art.1° A Exposição de Pequenos animais proporcionará a congregação das famílias que terão a oportunidade de observar e tocar nestes animais trazendo o homem da cidade para mais perto do campo, será também uma forma de fomentar a atividade e proporcionar uma nova alternativa de renda para o produtor, além de proporcionar ao público a oportunidade de estar em um ambiente mais calmo, que trará momentos de tranquilidade e contato com a natureza.

 

Parágrafo único. Na exposição de Pequenos Animais, os animais bovinos e 2equinos de pequeno porte ficarão expostos em baias de madeira ao ar livre, proporcionando livre acesso às pessoas que quiserem se aproximar e até tocar nos animais.

 

Art. 2° A Prova de Andamento (campeonato de marcha) é uma prova pública a ser realizada durante a exposição agropecuária, visando preservar e valorizar as diferentes modalidades de marcha características do cavalo de andamento marchado, dando ao público a oportunidade de focalizá-la e visualizá-la, bem como defini-la uniformemente entre os criadores e técnicos. Estas serão abertas para os animais inscritos e deverão ser disputadas separadamente entre machos e fêmeas, em provas especificas para cada classe de andamento, marcha batida e marcha picada.

 

Art. 3° A gincana têm por finalidade reunir criadores, proprietários, competidores e treinadores em competições organizadas, exigindo o maior desempenho e habilidade possível do conjunto cavalo/cavaleiro e levando em consideração, primordialmente, o bem estar, o respeito e a proteção de todos os animais. Estas serão abertas a todos os animais 2 equinos presentes na exposição e inscritos para as devidas provas em até 20 minutos antes do início das mesmas.

 

Parágrafo único. Os primeiros 95 (noventa e cinco) animais 2equinos, muares ou mini- bois, inscritos em qualquer uma das modalidades descritas nos Artigos 1°, 2° ou 3°, receberão um prêmio pela participação, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

 

II - Do concurso de marcha

 

Art. 4° O concurso de marcha será para machos e fêmeas, com ou sem registro, divididos dentro da sua classe de andamento, em categorias com no minimo 3 (três) animais.

 

Parágrafo único. As categorias serão divididas de acordo com o que segue abaixo:

 

I - Campeonato de marcha batida - Égua sem registro

II - Campeonato de marcha batida - Cavalo sem registro

III - Campeonato de marcha batida - Égua registrada

IV - Campeonato de marcha batida - Cavalo registrado

V - Campeonato de marcha - Muar

VI - Campeonato de marcha picada - Égua

VII - Campeonato de marcha picada - Cavalo

 

Art. 5° A inscrição para os concursos de marcha deverão ser realizadas, no máximo em até 20 minutos antes das provas.

 

Parágrafo único. O animal só poderá ser inscrito em uma única categoria.

 

Art. 6° O animal inscrito será identificado com um número de inscrição, devendo portá-lo na pista de julgamento, durante a prova, de modo visível para o árbitro e público presente.

 

Art. 7° As premiações serão dadas para os Campeões (ãs), Reservados (as) Campeões (ãs) e Terceiros Colocados de cada categoria.

 

§1° Para o Campeão (ã) de cada categoria será dada uma premiação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

§2° Para o (a) Reservado (a) Campeão (ã) de cada categoria será dada uma premiação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

§3° Para o 3° Lugar de cada categoria será dada uma premiação de R$ 300,00(trezentos reais).

 

Art. 8° Os trabalhos de julgamento de todas as provas serão realizados em dia e hora previamente anunciados pela organização do evento.

 

Art. 9° O julgamento das Provas de Andamento deverá ser feito por árbitro único, conhecedor dos diversos estilos de andamento marchado.

 

Art. 10 O veredicto do árbitro é irrevogável e irrecorrível.

 

Art. 11 As provas de andamento deverão ser iniciadas com os animais movimentando-se em marcha, na pista de julgamento (picadeiro).

 

Art. 12    Durante os Concursos de marcha (provas de andamento) o árbitro avaliará os animais, levando em conta, os seguintes itens;


 

I - Gesto de Marcha e dissociação: É a relação entre o movimento dos anteriores e posteriores, expressa pelo avanço e apoio dos bipedes em diagonal e/ou em lateral, dissociados, em quatro ou dois tempos, propiciando momentos de tríplice apoio ou não, com a movimentação dos membros bem coordenada, com bom flexionamento e distensão dos mesmos; 

 

II - Comodidade e Estabilidade: São qualidades da movimentação do animal que mantendo seu tronco estável e sem oscilações, não transmite impactos frontais, laterais ou verticais, torções ou qualquer outro desconforto à posição adequada do cavaleiro sobre a sela.   Bem como quaisquer características do animal que favoreçam positivamente sua condução pelo cavaleiro como bom temperamento, docilidade e submissão, descontração e apoio leve de rédeas, equilíbrio, franqueza;

 

III - Estilo: É o conjunto formado por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos movimentos e postura corporal do animal.

 

IV - Rendimento e Regularidade - Rendimento é a qualidade que tem o animal de percorrer      uma distância maior com      um número menor   de  passadas.    A regularidade é qualidade pela qual o animal mantém o mesmo ritmo, velocidade, gesto e dissociação, estilo, comodidade e estabilidade durante todo o transcorrer da prova, não procedendo a trocas do andamento inicial e sempre o conservando bem definido e regular.

 

Art. 13. O animal que se enquadrar melhor nos quesitos acima será considerado Campeão (ã) da categoria e o segundo animal que melhor se enquadrar, será considerado Reservado (a) Campeão (ã) da categoria e o terceiro animal que melhor se enquadrar será considerado o 3° Lugar. Estes receberão as premiações correspondentes, citadas no Art. 7°.

 

III - Da Gincana

 

Art. 14 A Gincana consiste em percorrer um trajeto preestabelecido, contendo saltos, recuos e manobras, no menor tempo possível.

 

Art. 15     0 1° colocado dessa categoria será o conjunto (cavalo/ cavaleiro) que fizerem respectivamente o menor tempo na prova.

 

Art. 16 A premiação referente a Gincana será dada somente para o 1° colocado.

 

Art. 17 Para o 1° colocado da Gincana será dada uma premiação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).


 

IV - Das Considerações Finais

 

Art. 18 Os participantes vencedores das provas aqui definidas que forem menores de idade não poderão receber em seu nome a premiação em dinheiro que liie é de direito. Assim, para que a premiação seja entregue, um de seus pais ou outra pessoal legalmente responsável pelo menor deverá apresentar os documentos necessários para receber a premiação.

 

Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da XXXVI Expoagro de Itapemirim.

 

Itapemirim/ES, 20 de Novembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim