LEI Nº 2823, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI Nº 2.714, DE 22 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o Parágrafo único, do Art. 28 da Lei n° 2.714, de 22 de julho de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 28

 

Parágrafo único. O projeto da Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da proposta orçamentária, podendo ser revisto através da LOA - Lei Orçamentária Anual 2014." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 14 de Novembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim