LEI N° 2819, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
Auto do Projeto de Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE
TERRENO PARA DOAÇÃO AO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ele, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a descrever e adquirir judicial ou extrajudicialmente, área de terreno de
posse, com ou sem edificações, medindo 1.132,26 m² (mil cento e trinta e dois
metros e vinte e seis centímetros quadrados), localizada na Rua Manoel Otávio
Moreira, neste Município, de propriedade de Eduardo Soares do Nascimento, pelo valor de R$ 570.400,00 (quinhentos e setenta mil e
quatrocentos reais).
§1°. A finalidade da
área descrita no caput, será para doação por parte da
municipalidade para o Sindicato dos Servidores Municipais de Itapemirim, para
realizar a construção do Centro de Lazer e Recreação dos Servidores Municipais
de Itapemirim, tendo em vista as justificativas e especificações insertas no
Processo Administrativo nº 14.826/2014,
§2° Os valores
apresentados são estimados com base nos preços praticados
pelo mercado imobiliário na região, sendo,
inclusive, utilizado como parâmetros, outras áreas já
desapropriadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2° Na aquisição das
áreas de terreno de que trata a presente Lei, em casos das áreas não estarem
com a escritura e registro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
concretizar a negociação extrajudicial, haja vista a urgência e a necessidade e
o interesse público, mediante a apresentação de recibo termo possessório ou outro documento legal que comprove
ser o vendedor proprietário do imóvel.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas
no orçamento programa vigente do Município de
Itapemirim, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos.
Art. 4° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 30 de Outubro de
2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim