LEI N° 2819, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

 

Auto do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRENO PARA DOAÇÃO AO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descrever e adquirir judicial ou extrajudicialmente, área de terreno de posse, com ou sem edificações, medindo 1.132,26 m² (mil cento e trinta e dois metros e vinte e seis centímetros quadrados), localizada na Rua Manoel Otávio Moreira, neste Município, de propriedade de Eduardo Soares  do  Nascimento, pelo      valor de R$  570.400,00 (quinhentos e setenta mil e quatrocentos reais).

 

§1°. A finalidade da área descrita no caput, será para doação por parte da municipalidade para o Sindicato dos Servidores Municipais de Itapemirim, para realizar a construção do Centro de Lazer e Recreação dos Servidores Municipais de Itapemirim, tendo em vista as justificativas e especificações insertas no Processo Administrativo nº 14.826/2014,

 

§2° Os valores apresentados são estimados com base nos preços     praticados pelo mercado imobiliário na região, sendo, inclusive, utilizado como parâmetros, outras áreas já desapropriadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2° Na aquisição das áreas de terreno de que trata a presente Lei, em casos das áreas não estarem com a escritura e registro, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar a negociação extrajudicial, haja vista a urgência e a necessidade e o interesse   público, mediante     a    apresentação de      recibo termo possessório ou outro documento legal que comprove ser o vendedor proprietário do imóvel.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente do Município de Itapemirim, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 30 de Outubro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim