LEI N° 2816, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA PRESIDENTE E MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE OBRAS A SEREM REALIZADAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação Especial, mensalmente, para: Presidente e membros que compõem a Comissão Especial de Licitação para fins de contratação de pacote de obras a serem realizadas no município, que exercem os encargos em processo de licitação com atribuições estabelecidas nas Leis n°s 8.666/93 e 10.520/2002, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2° A designação para o exercício da atividade mencionada nesta Lei será feita através de Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e poderá ser concedido ao servidor do quadro efetivo e/ou comissionado.

 

Art. 3° A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos do servidor.

 

Parágrafo Único. A gratificação de que trata o "caput" do artigo 1° poderá ser cumulativa a      outra função gratificada, retribuição ou bonificação percebida pelo servidor.

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar Decreto para fixação, atualização e/ou alteração dos valores da gratificação estabelecida nesta Lei.

 

Art. 5°     Em caso de afastamento ou impedimento do Presidente, membro da comissão de licitação, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, o substituto designado pela autoridade competente, fará jus á gratificação do servidor substituído pelo prazo que durar a substituição.

 

Art. 6° As despesas com a execução da presente Lei correrão á conta de dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e á abertura de crédito adicionai especial nos termos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 24 de outubro de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim