LEI N° 2815, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFORMAR A QUADRA POLIESPORTIVA DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara   Municipal     APROVOU,   e    ele, em seu       nome, SANCIONA   e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obra de reforma das instalações da quadra poliesportiva da Associação Pestalozzi de Itapemirim, associação civil de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 36.403.293/000103.

 

Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo Municipal elaborar projeto e planilha da reforma e a realização do procedimento licitatório na forma da Lei Federal n° 8.666/93.

 

Art.    A     Secretaria   Municipal     de  Obras   e    Urbanismo ficará responsável pela elaboração do projeto básico, projeto executivo e fiscalização da execução da obra.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento programa vigente do Município de Itapemirim, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder á suplementação de recursos.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ ES, 24 de outubro de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim