LEI N° 2814, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 2454, DE 21 DE
JULHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 1° da Lei n°
2.454, de 21 de julho de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação Especial, mensalmente, para: Pregoeiro e
Equipes de Apoio, Presidente e membros que compõem a Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Itapemirim, que exercem os encargos em processo
de licitação com atribuições estabelecidas nas Leis n°s 8.666/93 e 10.520/2002,
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)." (NR)
Art. 2° Ficam revogados o § 1° e o § 2°, da Lei n° 2.454 de 2011.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 17 de Outubro de
2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim