LEI N° 2814, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 2454, DE 21 DE JULHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica alterado o caput do art. 1° da Lei n° 2.454, de 21 de julho de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o      Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação    Especial, mensalmente, para: Pregoeiro e Equipes de Apoio, Presidente e membros que compõem a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapemirim,     que exercem     os   encargos     em processo de licitação com atribuições estabelecidas nas Leis n°s 8.666/93 e 10.520/2002, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)." (NR)

 

Art. 2° Ficam revogados o § 1° e o § 2°, da Lei n° 2.454 de 2011.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 17 de Outubro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim