LEI
N.° 2810, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
Autor
do Projeto de Lei
Executivo
Municipal
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4320/64, PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, no uso
das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
à abertura de crédito especial por anulação de dotação, com a criação de
rubrica específica na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.019.250,00
(Dois milhões, dezenove mil e duzentos e cinquenta reais), ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de n.° 2.756 de 03 de janeiro de
2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
de 2014, acrescendo o elemento de despesa na seguinte Dotação Orçamentária:
Abertura:
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
009014 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
Programa: |
060 |
EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
NO MUNICÍPIO - FMS |
Projeto/Atividade: |
2.141 |
MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
Elemento de Despesa: |
33903200000 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Valor |
50.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 1201 - RECURSOS PROPRIOS - SAÚDE |
Abertura:
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
009014 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
Programa: |
060 |
EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
NO MUNICÍPIO - FMS |
Projeto/Atividade: |
2.141 |
MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
Elemento de Despesa: |
44905200000 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Valor |
250.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 1201 - RECURSOS PROPRIOS - SAÚDE |
Abertura:
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
009014 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
Programa: |
060 |
EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
NO MUNICÍPIO - FMS |
Projeto/Atividade: |
1.089 |
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS
PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E/OU UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE |
Elemento de Despesa: |
44906100000 |
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
Valor |
719.250,00 |
FONTE DE RECURSO: 1201 - RECURSOS PROPRIOS - SAÚDE |
Abertura:
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
009014 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
301 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
060 |
ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ESPECIALIZADA |
Projeto/Atividade: |
2.142 |
MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBULATORIAIS, HOSPITALARES, DE ESPECIALIDADES E DE
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
Elemento de Despesa: |
44905100000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
Valor |
800.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 1201 - RECURSOS PROPRIOS - SAÚDE |
Abertura:
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
009014 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
301 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
060 |
ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ESPECIALIZADA |
Projeto/Atividade: |
2.141 |
MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBULATORIAIS, HOSPITALARES, DE ESPECIALIDADES E DE
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA |
Elemento de Despesa: |
44905200000 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Valor |
200.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 1201 - RECURSOS PROPRIOS - SAÚDE |
Art. 2° Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas
parcialmente na Reserva de Contingência, a dotação especificada a seguir,
mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária
Municipal n ° 2.756 de 03 de janeiro de 2014, conforme segue:
Ficha: 1390
Órgão: |
019 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
Unid. Orçamentária: |
030 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
Função: |
99 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
Subfunção: |
999 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
Programa: |
9999 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
Projeto/Atividade: |
9.002 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
Elemento de Despesa: |
99999900000 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
Valor |
2.019.250,00 |
FONTE DE RECURSO: ROYALTIES
DO PETROLEO |
Art. 3° Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da
presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o
exercício de 2014, regulamentado à suplementação
através de Decreto Municipal, de acordo com a Lei n ° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
retroagindo os seus efeitos a 25 de julho de 2014.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 09 de Outubro de 2014
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim