LEI N.° 2810, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4320/64, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial por anulação de dotação, com a criação de rubrica específica na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.019.250,00 (Dois milhões, dezenove mil e duzentos e cinquenta reais), ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de n.° 2.756 de 03 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, acrescendo o elemento de despesa na seguinte Dotação Orçamentária:

 

Abertura:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

009014

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa:

060

EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO - FMS

Projeto/Atividade:

2.141

MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Elemento de Despesa:

33903200000

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Valor

50.000,00

FONTE DE RECURSO: 1201 - RECURSOS PROPRIOS -

SAÚDE

 

Abertura:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

009014

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa:

060

EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO - FMS

Projeto/Atividade:

2.141

MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Elemento de Despesa:

44905200000

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Valor

250.000,00

FONTE DE RECURSO: 1201 - RECURSOS PROPRIOS -

SAÚDE

 

Abertura:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

009014

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa:

060

EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO - FMS

Projeto/Atividade:

1.089

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E/OU UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Elemento de Despesa:

44906100000

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Valor

719.250,00

FONTE DE RECURSO: 1201 - RECURSOS PROPRIOS -

SAÚDE

 

Abertura:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

009014

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

301

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

060

ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA

Projeto/Atividade:

2.142

MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBULATORIAIS, HOSPITALARES, DE ESPECIALIDADES E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

Elemento de Despesa:

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

Valor

800.000,00

FONTE DE RECURSO: 1201 - RECURSOS PROPRIOS -

SAÚDE

 

Abertura:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

009014

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

301

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

060

ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA

Projeto/Atividade:

2.141

MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBULATORIAIS, HOSPITALARES, DE ESPECIALIDADES E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

Elemento de Despesa:

44905200000

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Valor

200.000,00

FONTE DE RECURSO: 1201 - RECURSOS PROPRIOS -

SAÚDE

 

Art. 2° Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Reserva de Contingência, a dotação especificada a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal n ° 2.756 de 03 de janeiro de 2014, conforme segue:

 

Ficha: 1390

 

Órgão:

019

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Unid. Orçamentária:

030

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Função:

99

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Subfunção:

999

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Programa:

9999

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Projeto/Atividade:

9.002

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Elemento de Despesa:

99999900000

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Valor

2.019.250,00

FONTE DE RECURSO: ROYALTIES DO PETROLEO

 

Art. 3° Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2014, regulamentado à suplementação através de Decreto Municipal, de acordo com a Lei n ° 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 25 de julho de 2014.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 09 de Outubro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim