LEI N° 2806, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 2.804, DE 16 DE SETEMBRO
DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2015, QUE DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015
DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU,
e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Parágrafo único, do Art. 28 da Lei n° 2.804, de 16 de
setembro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 28
Parágrafo único. O projeto de Lei Orçamentária
deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite
de 40% (quarenta por cento) do total da proposta orçamentária, podendo ser revisto
através da LOA – Lei Orçamentária Anual 2015." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim –
ES, 02 de Outubro de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim