LEI N° 2806, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

ALTERA A LEI Nº 2.804, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Parágrafo único, do Art. 28 da Lei n° 2.804, de 16 de setembro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 28

 

Parágrafo único. O projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da proposta orçamentária,  podendo ser revisto através da LOA – Lei Orçamentária Anual 2015." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 02 de Outubro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim