LEI N° 2.802, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014
Autor do Projeto de Lei:
Vereador: Waldemir Pereira Gama
INSTITUI A FESTA
DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NAMETALA AYUB – AMONAY, NESTE MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Festa da Associação de Moradores do Bairro Nametala Ayub -
AMONAY, comemorada anualmente no mês de agosto.
Parágrafo único - A festa de que
trata o "caput" deste artigo, à partir da
publicação desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de
Itapemirim.
Art. 2° As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 1º de Setembro
de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim