LEI N° 2.802, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador: Waldemir Pereira Gama

 

INSTITUI A FESTA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NAMETALA AYUB – AMONAY, NESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a "Festa da Associação de Moradores do Bairro Nametala Ayub - AMONAY, comemorada anualmente no mês de agosto.

 

Parágrafo único - A festa de que trata o "caput" deste artigo, à partir da publicação desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itapemirim – ES, 1º de Setembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim