LEI
N° 2.800, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
Autor do
Projeto de Lei;
Vereador:
Vagner Santos Negrine
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE ITAPEMIRIM A FESTA EM
HOMENAGEM A SÃO CRISTOVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL,
em seu nome, SANCIONA E PROMULGA a
seguinte Lei;
Art. 1° Fica instituída a "Festa em homenagem a São
Cristóvão", na localidade de Luanda, BR 101, KM 407, comemorada na última
semana do mês de julho.
Parágrafo único A festa de que trata o "caput"
deste artigo, à partir da publicação desta Lei, integrará o calendário de
Eventos da Cidade de Itapemirim.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por meio de dotação consignada no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 1º de Setembro de 2014.
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.