LEI N° 2.800, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei;

Vereador: Vagner Santos Negrine

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE ITAPEMIRIM A FESTA EM HOMENAGEM A SÃO CRISTOVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica instituída a "Festa em homenagem a São Cristóvão", na localidade de Luanda, BR 101, KM 407, comemorada na última semana do mês de julho.

 

Parágrafo único A festa de que trata o "caput" deste artigo, à partir da publicação desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 1º de Setembro de 2014.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.