LEI 2797, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

 

Executivo Municipal

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar assistência financeira, em caráter especial e suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação e das escolas públicas da rede municipal de ensino, para custear despesas com a implantação e manutenção do Projeto Pedagógico "Grandes Pensadores da Educação e suas contribuições na Educação de Itapemirim", no valor de até R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).

 

§ 1°. As assistências financeiras a que se refere o "caput" deste artigo serão liberadas para custear despesas eventuais e de pequeno vulto; que por suanatureza e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, na aquisição de materiais e serviços, pela Unidade Administrativa Central da SEME e pelas escolas municipais no desenvolvimento do Projeto Pedagógico "Grandes Pensadores da Educação e suas contribuições na Educação de Itapemirim".

 

§ 2°. A assistência financeira de que trata o "caput" será concedida sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante crédito do valor devido em conta bancária específica em banco oficial.

 

§ 3°. O valor total da assistência financeira de que trata o art. 1° desta Lei, será repassado a SEME, que por sua vez transferirá, mediante depósito em contas bancárias especificas, os valores a serem distribuídos às escolas responsáveis pela execução do Projeto Pedagógico, em conformidade com o Anexo I;

 

§ 4° A SEME ficará responsável pela cobertura das despesas referentes às escolas que não possuem unidade executora própria, pessoa jurídica – Conselho de Escola: EMPEF Bom Será, EMUEF Retiro e EMUEF Irmãos Kennedy e a Associação Pestalozzi de Itapemirim cabendo-lhe a administração dos recursos, conforme as necessidades das escolas,citadas.

 

Art. 2°. A realização das eventuais despesas para a implantação e manutenção do Projeto Pedagógico, deverá ser precedida da coleta de três orçamentos junto empresas     e    prestadores de  serviço      do respectivo ramo, levando-se  em consideração, para fins de contratação ou aquisição, o menor preço.

 

Parágrafo      único.  Os  pagamentos das despesas     deverão ser realizados mediante cheque nominal em favor do fornecedor e/ou prestador de serviço, cuja cópia será apresentada junto á prestação de contas.

 

Art. 3°. As prestações de contas dos recursos de que trata esta lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às disposições legais pertinentes,      em especial a Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Os procedimentos administrativos a serem dotados para a realização das despesas com os recursos de que trata a presente lei, bem como para a prestação de contas, poderão, se necessário, ser regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4°. Do projeto em epígrafe, que será realizado pela Secretaria Municipal de Educação nas instituições de ensino, constará apresentação de produções artísticas e culturais por alunos dos educandários envolvidos, conforme anexo único desta Lei,  nos eventos cívicos culturais que serão realizados neste Município no ano de 2014.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 008.010.1220412.039.33903600000 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS EDUCACIONAIS E OUTROS – MDE, consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 25 de agosto de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2797/2014

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ESCOLAS MUNICIPAIS QUE PARTICIPARÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO

“Grandes Pensadores da Educação e suas contribuições na Educação de Itapemirim.”

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR/LIMITE

EMEIEF "Elivra Meale Lesqueves”

R$ 5.000,00

EMEIEF "Mariuce Bianchi"

R$ 5.000,00

EMEIEF "Luiz João Gomes"

R$ 5.000,00

EMEIEF "Pedro Siqueira"

R$ 5.000,00

EMEIEF "Magdalena Pisa"

R$ 5.000,00

EMEIEF "Anacleto Jacinto Ribeiro"

R$ 5.000,00

EMEIEF "Narciso Araújo"

R$ 5.000,00

EMEIEF "Norma Vicente"

R$ 5.000,00

EMPEF "Manoel Marcondes de Souza"

R$ 5.000,00

EMEIEF "Josepha Miranda de Carvalho de Brito"

R$ 5.000,00

SEME/ EMPEF “Bom Será”, EMUEF “Retiro", EMUEF “Irmãos Kennedy

R$ 5.000,00

SEME/ Associação Pestalozzi de Itapemirim

R$ 2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$10.000,00

TOTAL

R$67.000,00

 

Itapemirim – ES, 25 de agosto de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim