LEI 2797, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Executivo Municipal
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária.
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a liberar assistência financeira, em caráter
especial e suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação e das
escolas públicas da rede municipal de ensino, para custear despesas com a
implantação e manutenção do Projeto Pedagógico "Grandes Pensadores da
Educação e suas contribuições na Educação de Itapemirim", no valor de até
R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
§ 1°. As assistências
financeiras a que se refere o "caput" deste artigo serão liberadas
para custear despesas eventuais e de pequeno vulto; que por suanatureza
e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, na
aquisição de materiais e serviços, pela Unidade Administrativa Central da SEME
e pelas escolas municipais no desenvolvimento do Projeto Pedagógico
"Grandes Pensadores da Educação e suas contribuições na Educação de
Itapemirim".
§ 2°. A assistência
financeira de que trata o "caput" será concedida sem a necessidade de
celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere,
mediante crédito do valor devido em conta bancária específica em banco oficial.
§ 3°. O valor total da
assistência financeira de que trata o art. 1° desta Lei, será repassado a SEME,
que por sua vez transferirá, mediante depósito em contas bancárias especificas, os valores a serem distribuídos às escolas
responsáveis pela execução do Projeto Pedagógico, em conformidade com o Anexo
I;
§ 4° A SEME ficará
responsável pela cobertura das despesas referentes às escolas que não possuem
unidade executora própria, pessoa jurídica – Conselho de Escola: EMPEF Bom
Será, EMUEF Retiro e EMUEF Irmãos Kennedy e a Associação Pestalozzi de
Itapemirim cabendo-lhe a administração dos recursos, conforme as necessidades
das escolas,citadas.
Art. 2°. A realização das
eventuais despesas para a implantação e manutenção do Projeto Pedagógico,
deverá ser precedida da coleta de três orçamentos junto empresas e prestadores de serviço do respectivo ramo, levando-se em consideração,
para fins de contratação ou aquisição, o menor preço.
Parágrafo único. Os pagamentos das despesas deverão ser realizados
mediante cheque nominal em favor do fornecedor e/ou prestador de serviço, cuja
cópia será apresentada junto á prestação de contas.
Art. 3°. As prestações de
contas dos recursos de que trata esta lei deverão ser elaboradas de acordo com
as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às disposições
legais pertinentes, em especial a Lei
Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. Os procedimentos
administrativos a serem dotados para a realização das despesas com os recursos
de que trata a presente lei, bem como para a prestação de contas, poderão, se
necessário, ser regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4°. Do projeto em
epígrafe, que será realizado pela Secretaria Municipal de Educação nas
instituições de ensino, constará apresentação de produções artísticas e
culturais por alunos dos educandários envolvidos, conforme anexo único desta
Lei, nos eventos cívicos culturais que
serão realizados neste Município no ano de 2014.
Art. 5º As despesas com a
execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária nº
008.010.1220412.039.33903600000 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS EDUCACIONAIS E OUTROS –
MDE, consignadas no orçamento vigente para o
corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei ou à abertura
de créditos especiais.
Art. 6º. Esta Lei entrará
em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 25 de agosto de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2797/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
ESCOLAS MUNICIPAIS QUE
PARTICIPARÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO
“Grandes Pensadores da Educação e suas contribuições na Educação de
Itapemirim.”
VALOR/LIMITE |
|
EMEIEF "Elivra Meale Lesqueves” |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF "Mariuce Bianchi" |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF "Luiz João Gomes" |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF "Pedro Siqueira" |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF "Magdalena |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF "Anacleto Jacinto Ribeiro" |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF "Narciso Araújo" |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF "Norma Vicente" |
R$ 5.000,00 |
EMPEF "Manoel Marcondes de Souza" |
R$ 5.000,00 |
EMEIEF "Josepha Miranda de Carvalho de Brito" |
R$ 5.000,00 |
SEME/ EMPEF “Bom Será”, EMUEF “Retiro", EMUEF “Irmãos Kennedy |
R$ 5.000,00 |
SEME/ Associação Pestalozzi de Itapemirim |
R$ 2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$10.000,00 |
TOTAL |
R$67.000,00 |
Itapemirim – ES, 25 de agosto de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim