LEI
N.° 2.796, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
Autor do
Projeto de Lei
Executivo
Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
4.320/64 PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA, e ele, em
seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à abertura de crédito especial por anulação de dotação, com a criação
de rubrica específica na Secretaria Municipal de Cultura no valor de R$
26.808,40 (Vinte e seis mil reais, oitocentos e oito reais e quarenta
centavos), ficando alterada a Lei Orçamentária Anual
de n.° 2.756 de 03 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício de 2014, acrescendo o
elemento de despesa na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: |
026 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
Unid. Orçamentária: |
029 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
Função: |
13 |
CULTURA |
Subfunção: |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
Programa: |
103 |
CULTURA PARA TODOS |
Projeto/Atividade: |
2.241 |
FESTIVAL DE MUSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM |
Elemento da despesa |
33903100000 |
PREMIAÇOES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
Valor |
26.808,40 |
FONTE DE RECURSO: ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Art. 2° Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas
parcialmente na Reserva de Contingência, a dotação especificada a seguir,
mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária
Municipal n.° 2.756 de 03 de janeiro de 2014, conforme segue: ,
019 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
Unid. Orçamentária: |
030 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
_ |
Função: |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Subfunçâo: |
999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Programa: |
9999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS |
Projeto/Atividade: |
9.002 |
RESERVA DE CONTINGENSIA |
Elemento da despesa |
99999900000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Valor |
26.808,40 |
FONTE DE RECURSOS: ROYALTIES DO PETROLEO |
Art. 3º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da
presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o
exercício de 2014, regulamentado à suplementação
através de Decreto Municipal, de acordo com a Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo os seus efeitos a 25 de julho de 2014.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 08 de agosto de 2014
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.