LEI N.° 2.796, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/64 PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial por anulação de dotação, com a criação de rubrica específica na Secretaria Municipal de Cultura no valor de R$ 26.808,40 (Vinte e seis mil reais, oitocentos e oito reais e quarenta centavos), ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de n.° 2.756 de 03 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, acrescendo o elemento de despesa na seguinte Dotação Orçamentária:

 

Órgão:

026

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unid. Orçamentária:

029

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função:

13

CULTURA

Subfunção:

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa:

103

CULTURA PARA TODOS

Projeto/Atividade:

2.241

FESTIVAL DE MUSICA POPULAR DE ITAPEMIRIM

Elemento da despesa

33903100000

PREMIAÇOES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIFICAS,

DESPORTIVAS E OUTRAS

Valor

26.808,40

FONTE DE RECURSO: ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 2° Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Reserva de Contingência, a dotação especificada a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal n.° 2.756 de 03 de janeiro de 2014, conforme segue: ,

 


Órgão:

019

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Unid. Orçamentária:

030

RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                            _

Função:

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Subfunçâo:

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Programa:

9999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA/RPPS

Projeto/Atividade:

9.002

RESERVA DE CONTINGENSIA

Elemento da despesa

99999900000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Valor

26.808,40

FONTE DE RECURSOS: ROYALTIES DO PETROLEO

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2014, regulamentado à suplementação através de Decreto Municipal, de acordo com a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 25 de julho de 2014.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 08 de agosto de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.